Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.498/2024

Altera o Decreto nº 11.489, de 4 de junho de 2024, que estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.

DECRETO Nº 11.498, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.489 , de 4 de junho de 2024, que estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.489 , de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

IX - A - ordenar e prever despesas, podendo executar todos os atos relativos à execução financeira e orçamentária, nos termos das normas e regulamentos vigentes;

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2024.

Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/06/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11489/2024 de 04/06/2024