Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.511/2024

Altera o Decreto nº 6.868, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros, para dispor sobre o prazo para a celebração de encontro de contas.

DECRETO Nº 11.511, DE 01 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.868 , de 22 de setembro de 2020, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros, para dispor sobre o prazo para a celebração de encontro de contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.868 , de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O encontro de contas de que trata este Decreto apenas produzirá efeitos caso seja celebrado durante a vigência do Convênio ICMS nº 149, de 10 de outubro de 2019.

Parágrafo único. Ultrapassado o termo a que se refere o caput, o crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6868/2020 de //