Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.526/2024

Altera o Decreto nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre as contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento na legislação anterior.

DECRETO Nº 11.526, DE 29 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.363 , de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre as contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento na legislação anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.363 , de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 354. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, e precedidas da opção de que trata o art. 351, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de

Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11363/2023 de 22/11/2023