Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.535/2025

Altera o Decreto nº 11531, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Nota Premiada Acreana, para tratar dos impedimentos à participação no sorteio.

DECRETO Nº 11.535, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11531 , de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Nota Premiada Acreana, para tratar dos impedimentos à participação no sorteio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11531 , de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - IV servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11531/2024 de 05/08/2024