Decreto nº 11.535/2025
Altera o Decreto nº 11531, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Nota Premiada Acreana, para tratar dos impedimentos à participação no sorteio.
DECRETO Nº 11.535, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11531 , de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Nota Premiada Acreana, para tratar dos impedimentos à participação no sorteio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11531 , de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - IV servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11531/2024 de 05/08/2024