Decreto nº 11.538/2024
Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.
DECRETO Nº 11.538, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Pelo prazo de noventa dias contados do início da vigência deste Decreto, as despesas decorrentes da implementação de políticas públicas e planos na área de esportes e lazer, bem como as de funcionamento e manutenção da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, serão ordenadas pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE." (NR)
"Art. 5º..
Parágrafo único. A execução de contratos vigentes de titularidade da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE poderá ser realizada pelo ordenador de despesas da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, nos termos de apostilamento indicando o saldo de contrato destacado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11523/2024 de 25/07/2024