Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.540/2024

Altera o Decreto nº 2.035, de 9 de abril de 2015, que institui o subcomitê gestor da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios do Estado do Acre - SGSIM/AC, para dispor sobre a composição do Colegiado.

DECRETO Nº 11.540, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 2.035 , de 9 de abril de 2015, que institui o subcomitê gestor da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios do Estado do Acre - SGSIM/AC, para dispor sobre a composição do Colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.035 , de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

IV - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

V - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

..

IX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;

..

XIV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

XVI - Associação dos Notários e Registradores do Estado Acre - ANOREG-AC;

XVII - Secretaria Municipal de Finanças de Rio Branco - SEFIN;

XVIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Branco - SEINFRA." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2035/2015 de //