Decreto nº 11.540/2024
Altera o Decreto nº 2.035, de 9 de abril de 2015, que institui o subcomitê gestor da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios do Estado do Acre - SGSIM/AC, para dispor sobre a composição do Colegiado.
DECRETO Nº 11.540, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 2.035 , de 9 de abril de 2015, que institui o subcomitê gestor da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios do Estado do Acre - SGSIM/AC, para dispor sobre a composição do Colegiado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.035 , de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
IV - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
V - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
..
IX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;
..
XIV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XVI - Associação dos Notários e Registradores do Estado Acre - ANOREG-AC;
XVII - Secretaria Municipal de Finanças de Rio Branco - SEFIN;
XVIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Branco - SEINFRA." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2035/2015 de //