Decreto nº 11.541/2024
Dispõe sobre a denominação do Centro Integrado de Esporte e Lazer para a Comunidade em homenagem ao Professor José Aparecido Pereira dos Santos e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.541, DE 31 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a denominação do Centro Integrado de Esporte e Lazer para a Comunidade em homenagem ao Professor José Aparecido Pereira dos Santos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Centro Integrado de Esporte e Lazer para a Comunidade "José Aparecido Pereira dos Santos - Professor Nino" o centro de esportes e lazer situado na Avenida Nações Unidas, nº 2.731, bairro Estação Experimental, no Município de Rio Branco.
Art. 2º Ficam denominados os espaços internos do Centro Integrado de Esporte e Lazer para a Comunidade "José Aparecido Pereira dos Santos - Professor Nino" da seguinte forma:
I - Campo de Futebol "José Osmar Correia da Silva", com dimensões de 29 m x 50 m, de grama natural e com arquibancada para o público;
II - Quadra Poliesportiva "Airton da Silva Araújo", com dimensões de 40 m x 21 m, coberta e com arquibancada para o público;
III - Praça "Dário Pinto D`Ávila", com dimensões de 29 m x 4 m, equipada com escorregador, gangorras, balanço, escada horizontal e ponte de equilíbrio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/08/2024.
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