Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.542/2024

Altera o Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil.

DECRETO Nº 11.542, DE 31 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...

..

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil exista há pelo menos dois anos e que esteja com cadastro ativo no momento da comprovação;

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/08/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11238/2023 de 15/05/2023