Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.543/2024

Altera o Decreto nº 11.330, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

DECRETO Nº 11.543, DE 31 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.330 , de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.330 , de 15 de setembro de 2023:

I - o inciso VII do art. 1º;

II - o art. 8º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/09/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11330/2023 de 15/09/2023