Decreto nº 11.545/2024
Dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.545, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o cenário de poluição do ar com alta concentração de material particulado com diâmetro de 2,5 microns ou menos em todo o Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Ficam temporariamente dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial os servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre, até ulterior deliberação.
Art. 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos;
II - aos servidores com histórico de pneumopatias;
III - às servidoras gestantes.
Parágrafo único. Fica autorizada a comprovação da subsunção às condições de que tratam os incisos II e III do caput em momento posterior ao retorno para cumprimento da jornada de trabalho presencial.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11565/2024 de 11/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.