Decreto nº 11.552/2024
Dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no caput e no
§ 1º do art. 31 da Lei nº 1.912 , de 31 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11858/2024/SESACRE, pelo qual se justifica que o enquadramento das unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE e pela Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, nos termos propostos, não acarreta aumento de despesas com pessoal, DECRETA:
Art. 1º Fica definido o enquadramento das unidades de saúde gerenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e pela Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, nos termos deste Decreto.
Art. 2º As unidades de saúde pública de que trata este Decreto são classificadas da seguinte forma:
TIPIFICAÇÃO UNIDADES
I -
Unidade Mista de Saúde Ana Nery
Unidade Mista de Saúde de Acrelândia
Unidade Mista de Saúde de Assis Brasil
Unidade Mista de Saúde de Manoel Urbano
Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves
Unidade Mista de Saúde de Porto Walter
Unidade Mista de Saúde de Marechal Thaumaturgo
Unidade Mista de Saúde de Santa Rosa do Purus
Unidade Mista de Saúde de Jordão
Unidade Mista de Saúde de Santa Luzia
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas III - CAPS AD III
Centro de Atenção Psicossocial CAPS Nauas Tereza Biloto
Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul
Hemonúcleo de Brasileia
Hospital de Dermatologia Sanitária de Cruzeiro do Sul
II -
Hospital Dr. Manoel Marinho Monte
Hospital Epaminondas Jacome
Hospital Dr. Ary Rodrigues
Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho
Hospital Geral de Feijó
III -
Centro de Controle de Oncologia do Acre - CECON
Laboratório Central - LACEN
Centro de Atenção Hemoterapia e Hematologia do Acre - HEMOACRE
Centro Estadual de Formação de Pessoal em Saúde de Família Policlínica do Tucumã
Serviço de Assistência Especializado - SAE
Unidade de Pronto Atendimento da Cidade do Povo Dr. Edilberto Parigot de Souza Filho
Centro Especializado em Reabilitação II - CER II
Unidade de Pronto Atendimento do Vale do Juruá Jaques Pereira Braga - CRZ
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
Central de Regulação Regional do Vale do Juruá
IV - Hospital Dr. Sansão Gomes
Hospital João Câncio Fernandes
V - Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC
Hospital de Clínicas Raimundo Chaar
5 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Nº 13.861 DIÁRIO OFICIAL5
VI -
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Acre - UNACON
Unidade de Pronto Atendimento da Sobral Franco Silva
Centro Especializado em Reabilitação - Frei Paolino Baldassari - CER III
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do 2º Distrito
Complexo Regulador Estadual
Hospital da Mulher e da Criança do Juruá
VII -
Hospital Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB
Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança - SASMC
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11707/2025 de 11/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.