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Decreto nº 11.552/2024

Dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no caput e no

§ 1º do art. 31 da Lei nº 1.912 , de 31 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o Ofício nº 11858/2024/SESACRE, pelo qual se justifica que o enquadramento das unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde -

SESACRE e pela Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, nos termos propostos, não acarreta aumento de despesas com pessoal, DECRETA:

Art. 1º Fica definido o enquadramento das unidades de saúde gerenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e pela Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, nos termos deste Decreto.

Art. 2º As unidades de saúde pública de que trata este Decreto são classificadas da seguinte forma:

TIPIFICAÇÃO UNIDADES

I -

Unidade Mista de Saúde Ana Nery

Unidade Mista de Saúde de Acrelândia

Unidade Mista de Saúde de Assis Brasil

Unidade Mista de Saúde de Manoel Urbano

Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves

Unidade Mista de Saúde de Porto Walter

Unidade Mista de Saúde de Marechal Thaumaturgo

Unidade Mista de Saúde de Santa Rosa do Purus

Unidade Mista de Saúde de Jordão

Unidade Mista de Saúde de Santa Luzia

Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas III - CAPS AD III

Centro de Atenção Psicossocial CAPS Nauas Tereza Biloto

Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul

Hemonúcleo de Brasileia

Hospital de Dermatologia Sanitária de Cruzeiro do Sul

II -

Hospital Dr. Manoel Marinho Monte

Hospital Epaminondas Jacome

Hospital Dr. Ary Rodrigues

Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho

Hospital Geral de Feijó

III -

Centro de Controle de Oncologia do Acre - CECON

Laboratório Central - LACEN

Centro de Atenção Hemoterapia e Hematologia do Acre - HEMOACRE

Centro Estadual de Formação de Pessoal em Saúde de Família Policlínica do Tucumã

Serviço de Assistência Especializado - SAE

Unidade de Pronto Atendimento da Cidade do Povo Dr. Edilberto Parigot de Souza Filho

Centro Especializado em Reabilitação II - CER II

Unidade de Pronto Atendimento do Vale do Juruá Jaques Pereira Braga - CRZ

Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

Central de Regulação Regional do Vale do Juruá

IV - Hospital Dr. Sansão Gomes

Hospital João Câncio Fernandes

V - Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC

Hospital de Clínicas Raimundo Chaar

5 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Nº 13.861 DIÁRIO OFICIAL5

VI -

Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Acre - UNACON

Unidade de Pronto Atendimento da Sobral Franco Silva

Centro Especializado em Reabilitação - Frei Paolino Baldassari - CER III

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do 2º Distrito

Complexo Regulador Estadual

Hospital da Mulher e da Criança do Juruá

VII -

Hospital Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE

Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB

Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança - SASMC

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11707/2025 de 11/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.