Decreto nº 11.565/2024
Revoga o Decreto nº 11.545, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.565, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga o Decreto nº 11.545 , de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024/SEMA - SISMA, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.545 , de 3 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/10/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11545/2024 de 03/09/2024