Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.565/2024

Revoga o Decreto nº 11.545, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.565, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga o Decreto nº 11.545 , de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco à saúde em decorrência da poluição do ar em todo o Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024/SEMA - SISMA, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.545 , de 3 de setembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/10/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11545/2024 de 03/09/2024