Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.568/2024

Dispõe sobre o Centro de Atenção à Saúde do Servidor Público - CASS Enfermeiro George Patrício Moreira.

DECRETO Nº 11.568, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o Centro de Atenção à Saúde do Servidor Público - CASS Enfermeiro George Patrício Moreira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Atenção à Saúde do Servidor Público - CASS Enfermeiro George Patrício Moreira, com a finalidade de promover a gestão integrada de ações de clínica médica, perícia, fisioterapia, odontologia, enfermagem, psicologia e serviço social destinadas aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD a gestão administrativa e financeira do CASS, incumbindo-lhe, dentre outros, a realização de reformas, reparos e manutenções de obras, além de aquisição de mobiliários e contratação de serviços de limpeza predial.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da competência de que trata o caput poderão ser custeadas com recursos próprios ou oriundos do Fundo de que trata a Lei Complementar nº 80 , de 29 de dezembro de 1999.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e à Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE o fornecimento de recursos humanos para atuação no CASS, incumbindo-lhes a designação de servidores públicos com formação compatível com as áreas de que trata o art. 1º, de acordo com a demanda informada pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, no que for possível.

Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos de que trata o caput será mantida sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de instrumentos com outros órgãos e entidades, privadas e públicas, em todos os níveis da federação, para o atendimento da finalidade de que trata o art. 1º

Art. 5º Ficam a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE autorizadas a editar normas complementares e dirimir dúvidas e casos omissos decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/10/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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