Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.571/2024

Dispõe sobre o Minuto Mulher nas rádios Aldeia FM e Difusora Acreana.

DECRETO Nº 11.571, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o Minuto Mulher nas rádios Aldeia FM e Difusora Acreana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre

Art. 1º Fica instituído o Minuto Mulher nas rádios Aldeia FM e Difusora Acreana com o objetivo de divulgar canais de atendimento e serviços de apoio à mulher vítima de violência.

Art. 2º O Minuto Mulher deverá ser veiculado diariamente, com a divulgação de um conteúdo semanal, a cada duas horas, pelas emissoras de rádio mencionadas no art. 1º

Parágrafo único. A produção do conteúdo a ser divulgado no Minuto Mulher ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER e da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

Art. 3º O conteúdo divulgado no Minuto Mulher deverá incluir, entre outras informações:

I - números de telefone e outros meios de contato dos serviços de apoio à mulher vítima de violência, incluindo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, centros de referência de atendimento à mulher, e o Disque 180;

II - informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência e os serviços públicos disponíveis para assistência e proteção;

III - campanhas educativas de prevenção à violência contra a mulher.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2024, republicado em 23/10/2024.

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