Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.573/2024

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre a atualização dos produtos sujeitos a antecipação do recolhimento do Imposto com encerramento de tributação.

DECRETO Nº 11.573, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre a atualização dos produtos sujeitos a antecipação do recolhimento do Imposto com encerramento de tributação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155,

§ 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 258-Z. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº , de 15 de dezembro de 1970.

§ 1º As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

.." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acr

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/1998 de //