Decreto nº 11.582/2024
Altera o Decreto nº 10.041, de 13 de setembro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito do Governo do Estado do Acre, para dispor sobre a composição do Colegiado.
DECRETO Nº 11.582, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito do Governo do Estado do Acre, para dispor sobre a composição do Colegiado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
III - um da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
IV - um da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, que orientará suas atividades.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10041/2021 de //