Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.582/2024

Altera o Decreto nº 10.041, de 13 de setembro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito do Governo do Estado do Acre, para dispor sobre a composição do Colegiado.

DECRETO Nº 11.582, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito do Governo do Estado do Acre, para dispor sobre a composição do Colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

III - um da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

IV - um da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, que orientará suas atividades.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10041/2021 de //