Decreto nº 11.583/2024
Altera o Decreto nº 8.478, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da adequação de nomenclaturas, e revoga o Decreto nº 9.810, de 16 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 11.583, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da adequação de nomenclaturas, e revoga o Decreto nº 9.810 , de 16 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, como órgão gestor do SEI:
.." (NR)
"Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD garantir o backup de dados do Sistema e mantê-lo operando de forma adequada, conforme as especificações estabelecidas pelos órgãos ou entidades responsáveis pelo desenvolvimento do SEI." (NR)
"Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, auxiliada pelo Comitê de Transformação Digital do Governo do Estado do Acre." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso V do art. 3º do Decreto nº 8.478 , de 2018;
II - o Decreto nº 9.810 , de 16 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8478/2018 de //
Decreto nº 9810/2021 de //