Decreto nº 11.586/2024
Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA.
DECRETO Nº 11.586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO a 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente - CNMA, a ser realizada em maio de 2025, convocada pela Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que tem como tema "Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica", com o objetivo de promover diálogos sobre a emergência climática;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA, a ser realizada de 3 e 14 de março de 2025, em Rio Branco, com o tema central "Emergência climática: o desafio da transformação ecológica".
Art. 2º São eixos temáticos da 5ª CEMA:
I - mitgação;
II - adaptação e preparo para desastres;
III - transformação ecológica;
IV - justiça climática;
V - governança e educação ambiental
Parágrafo único. Os eixos temáticos, que devem acolher as características regionais, orientarão os debates a serem realizados durante a 5º CEMA com o objetivo de nortear a elaboração das propostas a serem encaminhadas à 5º Conferência Nacional do Meio Ambiente - CNMA.
Art. 3º A 5ª CEMA se subdivide nas seguintes etapas e seus respectivos calendários:
I - etapas preparatórias:
a) Conferências Municipais/Intermunicipais: 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025;
b) Conferências Livres (facultativas, a serem definidas pela COE): 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025;
II - etapa estadual: entre os dias 3 e 14 de março de 2025.
Art. 4º As proposições de todas as etapas da 5ª CEMA devem se relacionar diretamente com os objetivos da 5ª CNMA.
Art. 5º A Etapa Estadual da 5ª CEMA será realizada na cidade de Rio Branco, em local a ser definido pela Comissão Organizadora Estadual - COE e divulgado na página da Agência de Notícias do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM e da Secretária de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 6º A organização e a avaliação do processo da 5ª CEMA serão realizadas pela Comissão Organizadora Estadual - COE, composta pela Comissão Tripartite Estadual, nomeada pela Portaria GM/MMA nº 1022, de 27 de março de 2024, juntamente a outros representantes do Poder Público, do setor empresarial e de organizações da sociedade civil
Parágrafo único As organizações da sociedade civil serão selecionadas em procedimento de chamamento público, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.
Art. 7º A Coordenação Executiva Estadual - CEE da 5ª CEMA será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
b) Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
d) Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
e) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais do Acre - IMC;
f) Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.
Parágrafo único. A 5ª CEMA será presidida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 8º O Regulamento da 5ª CEMA será aprovado pela COE e publicado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Art. 9º As despesas decorrentes da realização da 5ª CEMA referentes à estrutura do evento correrão por conta de recursos orçamentárias consignados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e as relativas ao transporte, hospedagem e alimentação das pessoas delegadas durante a etapa estadual correrão por conta dos próprios delegados participantes.
Parágrafo único. Poderão ser firmados parcerias e patrocínios que possam contribuir para a execução da 5ª CEMA.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/11/2024 (Edição Extra).
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11645/2025 de 24/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.