Decreto nº 11.589/2024
Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.
DECRETO Nº 11.589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
I - para servidores civis ou militares ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de cento e quarenta e quatro meses;
.." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 11 do Decreto nº 6.398 , de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6398/2020 de //