Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.596/2024

Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

DECRETO Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 202

Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista odisposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Únicoa este Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/1998 de //