Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.598/2024

Altera o Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.

DECRETO Nº 11.598, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11378 , de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...

..

IV - exercer, subsidiariamente, as atribuições de direção, coordenação e orientação das atividades do Gabinete Pessoal do Governador;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/12/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11378/2023 de 08/12/2023