Decreto nº 11.604/2024
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre.
DECRETO Nº 11.604, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre, nas redes de ensino estadual e municipais.
Art. 2º O Avalia Acre constitui uma avaliação externa da Educação Básica, nas disciplinas de Língua Portuguesa (leitura e escrita) e Matemática, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, sendo realizada anualmente com os alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental em todas as escolas das redes públicas de ensino estadual e municipais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE poderá incluir na avaliação os demais componentes curriculares da Educação Básica.
Art. 3º O Avalia Acre tem por finalidade produzir informações sobre os níveis de proficiência e sobre os resultados da aprendizagem obtidos dos alunos, nas escolas das redes públicas de ensino estadual e municipais, com o objetivo de orientar os gestores do sistema e das escolas no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional, bem como fornecer indicadores para cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal para a determinação da participação dos municípios no ICMS Educação.
Art. 4º O Avalia Acre deve estabelecer um conjunto de indicadores fundamentais, aplicáveis por meio de uma metodologia participativa, que favoreça a produção de esforços coletivos na efetivação de uma escola de qualidade social e ajude na tomada de decisão necessária na área da política educacional do Estado.
Art. 5º A cada edição do Avalia Acre, caberá à Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE estabelecer as normas, regulamentações, os procedimentos e os mecanismos necessários à sua implantação no âmbito das unidades de ensino das redes públicas, mediante portaria do Secretário de Estado de Educação e Cultura.
Art. 6º As despesas necessárias para a implementação e realização das avaliações do Avalia Acre correrão por dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2024.
Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.