Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.604/2024

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre.

DECRETO Nº 11.604, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre, nas redes de ensino estadual e municipais.

Art. 2º O Avalia Acre constitui uma avaliação externa da Educação Básica, nas disciplinas de Língua Portuguesa (leitura e escrita) e Matemática, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, sendo realizada anualmente com os alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental em todas as escolas das redes públicas de ensino estadual e municipais.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE poderá incluir na avaliação os demais componentes curriculares da Educação Básica.

Art. 3º O Avalia Acre tem por finalidade produzir informações sobre os níveis de proficiência e sobre os resultados da aprendizagem obtidos dos alunos, nas escolas das redes públicas de ensino estadual e municipais, com o objetivo de orientar os gestores do sistema e das escolas no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional, bem como fornecer indicadores para cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal para a determinação da participação dos municípios no ICMS Educação.

Art. 4º O Avalia Acre deve estabelecer um conjunto de indicadores fundamentais, aplicáveis por meio de uma metodologia participativa, que favoreça a produção de esforços coletivos na efetivação de uma escola de qualidade social e ajude na tomada de decisão necessária na área da política educacional do Estado.

Art. 5º A cada edição do Avalia Acre, caberá à Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE estabelecer as normas, regulamentações, os procedimentos e os mecanismos necessários à sua implantação no âmbito das unidades de ensino das redes públicas, mediante portaria do Secretário de Estado de Educação e Cultura.

Art. 6º As despesas necessárias para a implementação e realização das avaliações do Avalia Acre correrão por dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2024.

Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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