Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.610/2024

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA

JANEIRO 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional

20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137 /2016)

23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538 /2004)Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126 /2009.

MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo

4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo

5 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo

8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411 /2001)

ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo

18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional

21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional

MAIO 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional

JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14 /1964)

19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo

AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo

SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243 /1968)

7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional

OUTUBRO 12 (domingo) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional

28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo

NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados Feriado Nacional

15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional

17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57 /1965)

20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional

DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo

25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional

31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2024. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD