Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.623/2025

Altera o Decreto nº 11.279, de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual, para regulamentar a Lei nº 4.369, de 11 de julho de 2024, que trata sobre veículos oficiais.

DECRETO Nº 11.623, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880 , de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual, para regulamentar a Lei nº 4.369 , de 11 de julho de 2024, que trata sobre veículos oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a Lei nº 4.369 , de 11 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a Lei nº 4.369 , de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre veículos oficiais." (NR)

"Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.369 , de 11 de julho de 2024, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual." (NR)

"Art. 12. ...

..

V - perdimento;

VI - apreensão;

VII - dação em pagamento.

.." (NR)

"Art. 17. O veículo objeto de perdimento administrativo poderá ser destinado a alienação pelo próprio órgão ou entidade responsável pelo ato, na modalidade leilão, que será regido pelo Lei 3.884 , de 17 de dezembro de 2021, ou ser afetado à finalidade pública.

.." (NR)

"Art. 26-A. A dação em pagamento, seja ela administrativa ou judicial, é o ato em que o devedor, com a anuência do credor, entrega um bem diverso daquele originalmente pactuado como forma de saldar a dívida.

Parágrafo único. As secretarias, autarquias e demais entidades integrantes do Poder Executivo deverão informar o GFE quanto aos veículos automotores incorporados por meio do instituto de que trata o caput." (NR)

"Art. 75-A. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD, no âmbito das políticas públicas de gestão de frotas, poderá constituir comissões e/ou grupos de trabalhos provisórios ou permanentes a fim de garantir suporte administrativo e estratégico para a aplicação contínua deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11279/2023 de 17/07/2023

Lei Ordinária nº 4369/2024 de 11/07/2024