Decreto nº 11.631/2025
Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.
DECRETO Nº 11.631, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
I - para servidores efetivos, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de:
a) 120 (cento e vinte) meses, para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) meses, para empréstimos ou financiamentos vinculados ao sistema de habitação;
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/02/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6398/2020 de //