Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.631/2025

Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.

DECRETO Nº 11.631, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

I - para servidores efetivos, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de:

a) 120 (cento e vinte) meses, para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) meses, para empréstimos ou financiamentos vinculados ao sistema de habitação;

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/02/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6398/2020 de //