Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.632/2025

Dispõe sobre o Museu dos Povos Acreanos.

DECRETO Nº 11.632, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o Museu dos Povos Acreanos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu dos Povos Acreanos

Art. 2º A sede do Museu dos Povos Acreanos é na Rua Epaminondas Jácome, nº 2748, Centro, no Município de Rio Branco - Acre

Art. 3º Compete à Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM:

I - instalar, organizar e gerenciar o Museu dos Povos Acreanos;

II - aprovar o regimento do Museu dos Povos Acreanos

Art. 4º Fica a Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM autorizada a editar normas complementares necessárias para os fins deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de agosto de 2023

Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.