Decreto nº 11.632/2025
Dispõe sobre o Museu dos Povos Acreanos.
DECRETO Nº 11.632, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Museu dos Povos Acreanos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu dos Povos Acreanos
Art. 2º A sede do Museu dos Povos Acreanos é na Rua Epaminondas Jácome, nº 2748, Centro, no Município de Rio Branco - Acre
Art. 3º Compete à Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM:
I - instalar, organizar e gerenciar o Museu dos Povos Acreanos;
II - aprovar o regimento do Museu dos Povos Acreanos
Art. 4º Fica a Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM autorizada a editar normas complementares necessárias para os fins deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de agosto de 2023
Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.