Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.633/2025

Altera o Decreto nº 11121, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual, para tratar dos fundamentos do Ato Normativo.

DECRETO Nº 11.633, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11121 , de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual, para tratar dos fundamentos do Ato Normativo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 000601649300004/2025-76, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11121 , de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica regulamentado o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 3967 , de 20 julho de 2022, e da Lei Federal nº 14063 , de 23 de setembro de 2020" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11121/2022 de 22/09/2022