Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.634/2025

Altera o Decreto nº 11200, de 15 de março de 2023, que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, para dispor sobre a estrutura do Comitê de Desburocratização e Simplificação do Poder Executivo do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.634, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11200 , de 15 de março de 2023, que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, para dispor sobre a estrutura do Comitê de Desburocratização e Simplificação do Poder Executivo do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art 69 c/c o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 000601649300006/2025-65, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11200 , de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

Parágrafo único. Fica autorizada a criação de grupos de trabalho para tratar de matérias referentes à prestação de serviços públicos, assim como em outras áreas, para auxiliar o Comitê em temas específicos, nos termos da Lei Federal nº 13726 , de 8 de outubro de 2018" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11200/2023 de 15/03/2023