Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.646/2025

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.

DECRETO Nº 11.646, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo e da sociedade civil:

I - Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE;

II - Conselho Estadual de Educação - CEE;

III - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC;

IV - Conselho Municipal de Educação de Rio Branco - CME/RB;

V - Fórum Estadual de Educação do Acre FEE/AC;

VI - Fórum Municipal de Educação de Rio Branco - FME/RB;

VII - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;

VIII - Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC;

IX - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tenologia do Acre - IFAC;

X - Universidade Federal do Acre (UFAC);

XI - União dos Dirigentes Municipais de Educação, Seccional Acre - UNDIME/AC;

XII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Seccional Acre - UNCME/AC;

XIII - Sindicato das Escolas Particulares do Acre - SINEPE/AC.

§ 1º Cada órgão ou entidade indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente, no que couber, com exceção da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, que indicará dois membros titulares e dois suplentes.

§ 2º A participação na Comisssão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º A Coordenação da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, que orientará suas atividades.

§ 4º O mandato dos membros da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035 é de um ano.

Art. 3º À Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC compete:

I - planejar, coordenar e liderar o processo de elaboração do novo Plano Estadual de Educação;

II - elaborar um plano de trabalho detalhado, com definição clara de atividades, prazos e responsáveis;

III - promover a socialização do trabalho da Comissão Gestora junto às respectivas instituições representativas, assegurando a ampla divulgação e participação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco - Acre, 27 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima CamelÍ

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/02/2025.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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