Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.656/2025

Altera o Decreto nº 11.654, de 10 de março de 2025, que dispõe sobre situação de emergência em decorrência do aumento dos índices de chuvas e dos cursos hídricos no Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.656, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.654 , de 10 de março de 2025, que dispõe sobre situação de emergência em decorrência do aumento dos índices de chuvas e dos cursos hídricos no Estado do Acre.

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A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.654 , de 10 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO ...

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CONSIDERANDO que diversos Municípios se encontram com os respectivos rios em situação de emergência, atingindo a cota de alerta ou de transbordamento, tendo a última medição, realizada na manhã do dia 17 de março de 2025, indicado nível de 13,30m em Feijó (cota de transbordamento de 11m); de 10,66m em Tarauacá (cota de transbordamento de 9,50m); de 13,52m Cruzeiro do Sul (cota de transbordamento de 13m); de 14,38m em Rodrigues Alves (cota de transbordamento de 13m); de 11,60m em Marechal Taumaturgo (cota de transbordamento de 12m); de 13,71m em Porto Acre (cota de transbordamento de 12,50m); de 15,85m em Rio Branco (cota de transbordamento de 14m); de 12,95m em Plácido de Castro (cota de transbordamento de 12,50m); de 5,95m em Mâncio Lima (cota de transbordamento de 6m); e de 8m em Santa Rosa do Purus (cota de transbordamento de 8m);

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CONSIDERANDO que, além dos rios, os Municípios também vêm sofrendo com o transbordamento de igarapés;

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.." (NR)

"Art. 1º Fica declarada situação de emergência de nível II no Estado do Acre, nos Municípios de Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Marechal Taumaturgo, Porto Acre, Rio Branco, Plácido de Castro, Mâncio Lima e Santa Rosa do Purus, nas respectivas áreas afetadas por inundações em torno das bacias hidrográficas dos Rios Envira, Tarauacá, Juruá, Acre, Abunã, Moa e Purus, em decorrência do fenômeno subsumido no código 1.2.1.0.0, de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/03/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11654/2025 de 10/03/2025