Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.657/2025

Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Itinerante.

DECRETO Nº 11.657, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Itinerante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;

CONSIDERANDO o teor da Justificativa nº 4/2024/PCAC - DTP e da Justificativa nº 4/2024/PCAC - DTP, proferidas no processo SEI nº 0064.006859.00027/2024-29, segundo as quais a alteração proposta não acarretará aumento de despesas, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

II - ...

p) Delegacia Itinerante da Polícia Civil - DIT;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5959/2010 de //