Decreto nº 11.658/2025
Altera o Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil.
DECRETO Nº 11.658, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
IV - custos para a elaboração do plano de trabalho, por meio de reembolso ou pagamento retroativo, conforme as faixas de valores abaixo:
a) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00: até R$ 1.200,00;
b) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 50.001,00 e R$ 100.000,00: até R$ 2.000,00;
c) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 100.001,00 e R$ 500.000,00: até R$ 3.000,00;
d) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 500.001,00 e R$ 1.000.000,00: até R$ 4.000,00;
e) para instrumentos de repasse com valor igual ou superior a R$ 1.000.001,00: até R$ 5.000,00;
V - custos com contratação de projeto básico ou executivo, quando envolver obras de construção, reforma ou ampliação." (NR)
"Art. 30. Para a celebração da parceria deverão ser apresentados junto ao plano de trabalho os elementos indicativos da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado, exceto quanto aos encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros: I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil;
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
Parágrafo único. A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, desde que haja previsão no edital e a indicação do índice adotado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11238/2023 de 15/05/2023