Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.658/2025

Altera o Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebra­ção de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organiza­ções da sociedade civil.

DECRETO Nº 11.658, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebra­ção de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organiza­ções da sociedade civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe con­fere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...

IV - custos para a elaboração do plano de trabalho, por meio de reembolso ou pagamento retroativo, conforme as faixas de valores abaixo:

a) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00: até R$ 1.200,00;

b) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 50.001,00 e R$ 100.000,00: até R$ 2.000,00;

c) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 100.001,00 e R$ 500.000,00: até R$ 3.000,00;

d) para instrumentos de repasse com valor entre R$ 500.001,00 e R$ 1.000.000,00: até R$ 4.000,00;

e) para instrumentos de repasse com valor igual ou superior a R$ 1.000.001,00: até R$ 5.000,00;

V - custos com contratação de projeto básico ou executivo, quando envolver obras de construção, reforma ou ampliação." (NR)

"Art. 30. Para a celebração da parceria deverão ser apresentados junto ao plano de trabalho os elementos indicativos da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado, exceto quanto aos encargos sociais e tra­balhistas, por meio de um dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros: I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução;

II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades pú­blicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;

III - tabela de preços de associações profissionais;

IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;

V - pesquisa publicada em mídia especializada;

VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompa­nhado da data e da hora de acesso;

VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;

VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;

X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil;

XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.

Parágrafo único. A indicação das despesas no plano de trabalho poderá con­siderar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, desde que haja previsão no edital e a indicação do índice adotado." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11238/2023 de 15/05/2023