Decreto nº 11.662/2025
Altera o Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 11.662, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.006 , de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889 , de 22 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.006 , de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e serviços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto poderão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respectivos quantitativos.
.." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 3º.-A do Decreto nº 11.006 , de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11006/2022 de 21/02/2022
Lei Ordinária nº 3889/2021 de 22/12/2021