Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.662/2025

Altera o Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamen­tais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 11.662, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.006 , de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamen­tais e regulamenta a Lei nº 3.889 , de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe con­fere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.006 , de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e ser­viços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto poderão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respec­tivos quantitativos.

.." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 3º.-A do Decreto nº 11.006 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11006/2022 de 21/02/2022

Lei Ordinária nº 3889/2021 de 22/12/2021