Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.666/2025

Dispõe sobre a repristinação do Decreto nº 8.097, de 23 de fevereiro de 2021, que trata da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e altera o Decreto nº 11.628, de 29 de janeiro de 2025, que trata da concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual.

DECRETO Nº 11.666, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a repristinação do Decreto nº 8.097 , de 23 de fevereiro de 2021, que trata da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e altera o Decreto nº 11.628 , de 29 de janeiro de 2025, que trata da concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 8.097 , de 23 de fevereiro de 2021, anteriormente revogado pelo Decreto nº 11.628 , de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º O Decreto nº 11.628 , de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Aplica-se o disposto no Decreto nº 8.097 , de 23 de fevereiro de 2021, às ações de formação e capacitação promovidas fora do âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SEAD." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 3 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/04/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11628/2025 de 29/01/2025

Decreto nº 8097/2021 de //