Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.667/2025

Dispõe sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação Técnica especificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, à legislação tributária do Estado.

DECRETO Nº 11.667, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação Técnica especificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, à legislação tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155,

§ 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nas reuniões ordinárias 193ª, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luiz - MA; 194ª, realizada no dia 3 de outubro de 2024, no Rio de Janeiro - RJ; e 195ª, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu - PR;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nas reuniões extraordinárias 394ª, realizada no dia 10 de maio de 2024; 395ª, realizada no dia 16 de maio de 2024; 392ª, realizada no dia 17 de maio de 2024; 397ª, realizada no dia 12 de junho de 2024; 398ª, realizada no dia 23 de julho de 2024; 399ª, realizada no dia 8 de agosto de 2024; 400ª, realizada no dia 29 de agosto de 2024; e 402ª, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, todas em Brasília - DF;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se incorporar à legislação tributária estadual os Atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Ajustes SINIEF:

a) 11, de 17 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024;

b) 12, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024;

c) 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, todos de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2024;

d) 21, 22, 23, 24 , 25 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024;

II - Convênios ICMS:

a) 55, de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2024;

b) 56, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024;

c) 59, 61 e 65 de 17 de maio de 2024, todos publicados no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024;

d) 70, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024;

e) 74, 77, 78, 87, 91, 92, 93, 94 e 95, todos de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2024;

f) 97 e 101, ambos de 23 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024;

g) 103 e 104, ambos de 8 de agosto de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024;

h) 105, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2024;

i) 109, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024;

j) 111, 112, 113, 118, 123 e 124, todos de 25 de outubro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2024;

k) 126 e 127, ambos de 30 de outubro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2024;

l) 135, 136, 137, 143 e 146, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024;

m) 148, 149, 150, 153, 154, 160, 163, 172, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2024;

n) 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181 e 182, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024;

o) 194, de 8 de dezembro de 2023, de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2023;

III - Protocolos ICMS:

a) 7, de 8 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2024;

b) 34, de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2024;

c) 39 e 45, ambos de 12 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2024;

IV - Acordos de Cooperação Técnica:

a) 1 e 2, ambos de 25 de abril de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024;

b) 3, de 8 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024;

c) 4, 5 e 6, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos Atos de que trata o caput consta no Anexo Único.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a editar normas para o fiel cumprimento e execução dos Atos de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos Atos ora incorporados.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.