Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.668/2025

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais pertencentes aos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.668, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais pertencentes aos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975;

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI nº 0044.010734.00052/2024-05 e nº 0006.016495.00091/2024-89, nos quais as corporações militares solicitam a garan­tia da manutenção da estrutura hierárquica exigida na legislação estadual;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção do exercício das funções definidas no âmbito das corporações militares de acordo com os postos adequados, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais dos Qua­dros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre em 21 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.