Decreto nº 11.668/2025
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais pertencentes aos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.668, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais pertencentes aos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI nº 0044.010734.00052/2024-05 e nº 0006.016495.00091/2024-89, nos quais as corporações militares solicitam a garantia da manutenção da estrutura hierárquica exigida na legislação estadual;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção do exercício das funções definidas no âmbito das corporações militares de acordo com os postos adequados, DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as condições de interstício e de serviço arregimentado previstas para a promoção de Oficiais dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre em 21 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.