Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.669/2025

Altera o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado por meio do Decreto nº 11.502, de 20 de junho de 2024, para dispor sobre as competências dos julgadores e a intimação da Fazenda Pública estadual.

DECRETO Nº 11.669, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Altera o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado por meio do Decreto nº 11.502 , de 20 de junho de 2024, para dispor sobre as competências dos julgadores e a intimação da Fazenda Pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado por meio do Decreto nº 11.502 , de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. ...

XII - apresentar, no prazo de até dez dias úteis após a sessão de julgamento, voto escrito:

a) quando atuarem como relatores; ou

b) quando proferirem voto divergente que se tornou vencedor.

Parágrafo único. O voto divergente vencido também deve ser motivado, seja oralmente na sessão de julgamento, seja por escrito, no mesmo prazo de que trata o inciso XII." (NR)

"Art. 44-A. A Fazenda Pública estadual deve ser intimada pessoalmente do inteiro teor dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estadu­ais - TATE quando das sessões subsequentes de julgamento.

§ 1º A intimação será considerada pessoal quando realizada por meio eletrônico, mediante o envio dos acórdãos à Procuradoria-Geral do Estado-PGE pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme o protocolo digital de encaminhamento registrado no Sistema.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, a intimação será considerada efetivada após o transcurso de 10 (dez) dias contados da data do encaminhamento, independentemente da consulta ao teor do acórdão ou de qualquer outro ato processual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11502/2024 de 20/06/2024