Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.674/2025

Altera o Decreto nº 4.666, de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.514, de 29 de agosto de 2019, dispondo sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública do Acre - FUNDESEG, para tratar da composição de seu Comitê Gestor.

DECRETO Nº 11.674, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 4.666 , de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.514 , de 29 de agosto de 2019, dispondo sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública do Acre - FUNDESEG, para tratar da composição de seu Comitê Gestor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "h" do caput do art. 5º. do Decreto nº 4.666 , de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4666/2019 de //