Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.676/2025

Altera o Decreto nº 11.564, de 11 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais.

DECRETO Nº 11.676, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 11.564 , de 11 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei nº 1.277 , de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.564 , de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os pagamentos serão realizados aos beneficiários conforme o calendário de recebimento de notas fiscais na Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI." (NR)

"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/04/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11564/2024 de 11/10/2024