Decreto nº 11.679/2025
Decreta ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
DECRETO Nº 11.679, DE 21 DE ABRIL DE 2025
Decreta ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 662 , de 6 de abril de 1949 e no Decreto nº 11610 , de 19 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO o feriado nacional referente ao Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, que, no exercício de 2025, incide em uma quinta-feira, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.