Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.679/2025

Decreta ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.

DECRETO Nº 11.679, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Decreta ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 662 , de 6 de abril de 1949 e no Decreto nº 11610 , de 19 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO o feriado nacional referente ao Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, que, no exercício de 2025, incide em uma quinta-feira, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.