Decreto nº 11.683/2025
Altera o Decreto nº 9.507, de 14 de julho de 2021, que cria os Centros Integrados de Comando e Controle do Estado do Acre - CICC/ AC e da 4ª Regional Integrada de Segurança Pública - CICC/JURUÁ no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre os Coordenadores Gerais e Gerentes de Operações.
DECRETO Nº 11.683, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 9.507 , de 14 de julho de 2021, que cria os Centros Integrados de Comando e Controle do Estado do Acre - CICC/ AC e da 4ª Regional Integrada de Segurança Pública - CICC/JURUÁ no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre os Coordenadores Gerais e Gerentes de Operações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.507 , de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - Estadual, dentre Oficiais da ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e Delegados de Polícia Civil em atividade, profissionais em igual cargo que se encontrem em condição de inatividade ou servidores de carreira com nível superior na área de gestão ou congêneres;
II - Regionais e Municipais, dentre Oficiais da ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e Delegados de Polícia Civil em atividade, profissionais em igual cargo que se encontrem em condição de inatividade ou servidores de carreira com nível superior na área de gestão ou congêneres." (NR)
"Art. 9º O CICC/AC manterá, ininterruptamente, por meio das forças de segurança, Gerentes de Operações com a atribuição de coordenar, emergencialmente, as ações e operações relativas a ocorrências que exijam a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública, os quais deverão se pautar pelo respeito às competências constitucionais e legais de cada instituição e entidade envolvida.
Parágrafo único. As funções de Gerente de Operações serão exercidas por Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 9º. do Decreto nº 9.507 , de 14 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9507/2021 de //