Decreto nº 11.703/2025
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
DECRETO Nº 11.703, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155,
§ 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121-L. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.
Rio Branco - Acre, 2 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/1998 de //