Decreto nº 11.707/2025
Altera o Decreto nº 11.552, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.
DECRETO Nº 11.707, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.552 , de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.552 , de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
TIPIFICAÇÃO UNIDADES
... ...
... ...
... ...
... ...
... ...
... ...
VII Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva Maternidade Barbara Heliodora
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/06/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11552/2024 de 11/09/2024