Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.707/2025

Altera o Decreto nº 11.552, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.

DECRETO Nº 11.707, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.552 , de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.552 , de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

TIPIFICAÇÃO UNIDADES

... ...

... ...

... ...

... ...

... ...

... ...

VII Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva Maternidade Barbara Heliodora

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/06/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11552/2024 de 11/09/2024