Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.712/2025

Dispõe sobre a criação do Programa Impacta Mulher.

DECRETO Nº 11.712, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa Impacta Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Programa Impacta Mulher, com a finalidade de promover a autonomia econômica e social de mulheres em situação de vulnerabilidade ou expostas à violência doméstica e familiar.

Art. 2º O Programa Impacta Mulher será fundamentado nas seguintes diretrizes:

I - promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no mundo do trabalho;

II - erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;

III - estímulo à qualificação profissional, à empregabilidade e à geração de renda;

IV - valorização do protagonismo e engajamento das mulheres no planejamento e execução de suas trajetórias socioeconômicas;

V - interiorização das ações em todos os municípios do Estado, com sua participação ativa no desenvolvimento e execução das iniciativas;

VI - incentivo à autonomia econômica como elemento estruturante para a superação do ciclo de violência doméstica e familiar.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa Impacta Mulher:

I - promover a inserção das mulheres no mercado de trabalho por meio da qualificação técnica e profissional;

II - garantir condições favoráveis para que as mulheres escolham suas profissões e planejem seus futuros com autonomia e dignidade;

III - reduzir desigualdades sociais e econômicas, com foco nas chefes de família que enfrentam barreiras estruturais de acesso ao trabalho e à renda;

IV - facilitar o rompimento do ciclo de violência por meio do fortalecimento econômico das mulheres e suas famílias.

Art. 4º A implementação do Programa Impacta Mulher ocorrerá mediante:

I - a realização de cursos profissionalizantes voltados para mulheres em situação de vulnerabilidade social ou em contexto de violência doméstica e familiar;

II - a contratação de empresas especializadas na oferta de serviços educacionais e técnicos;

III - o desenvolvimento de estratégias baseadas nas potencialidades regionais e nas necessidades específicas das mulheres identificadas em cada município;

IV - o estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil organizada e setor privado para fortalecimento das ações de qualificação e geração de renda;

V - o monitoramento contínuo dos resultados e impactos sociais das ações executadas, com a participação ativa das beneficiárias.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER poderá firmar ajustes com entidades públicas ou privadas, com o objetivo de subsidiar despesas de transporte para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, no âmbito das ações do Programa Impacta Mulher.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER será responsável pela elaboração de relatórios anuais de monitoramento e avaliação das ações implementadas, os quais deverão ser disponibilizados para consulta pública.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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