Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.713/2025

Altera o Decreto nº 11.515, de 12 de julho de 2024, que institui o Pacto Esta dual de Prevenção aos Feminicídios, para inclusão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e também da Secretaria de Estado da Comunicação SECOM na composição do colegiado.

DECRETO Nº 11.713, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.515 , de 12 de julho de 2024, que institui o Pacto Esta dual de Prevenção aos Feminicídios, para inclusão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e também da Secretaria de Estado da Comunicação SECOM na composição do colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.515 , de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

IX - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

X - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11515/2024 de 12/07/2024