Decreto nº 11.713/2025
Altera o Decreto nº 11.515, de 12 de julho de 2024, que institui o Pacto Esta dual de Prevenção aos Feminicídios, para inclusão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e também da Secretaria de Estado da Comunicação SECOM na composição do colegiado.
DECRETO Nº 11.713, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.515 , de 12 de julho de 2024, que institui o Pacto Esta dual de Prevenção aos Feminicídios, para inclusão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e também da Secretaria de Estado da Comunicação SECOM na composição do colegiado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.515 , de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
IX - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
X - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11515/2024 de 12/07/2024