Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.741/2025

Altera o Decreto nº 11.646, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.

DECRETO Nº 11.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.646 , de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.646 , de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

XIV - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC;

XV - Sindicato dos Professores do Acre - SINPROAC;

XVI - Diretório Cetral dos Estudantes da Universidade Federal do Acre - DCE/UFAC;

XVII - Diretório Cetral dos Estudantes do Instituto Federal do Acre - DCE/IFAC.

..

§ 3º A Coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, que designará representantes para atuarem como Coordenador e Vice-Coordenador, cabendo a escolha do Secretário Executivo entre os membros da equipe técnica.

§ 4º O mandato dos membros representantes das entidades da sociedade civil será de dois anos.

§ 5º A Comissão poderá convidar especialistas e técnicos, sempre que necessário, para colaborar com seus trabalhos." (NR)

"Art. 3º..

IV - coordenar os estudos e diagnósticos educacionais;

V - promover a articulação com os Municípios, órgãos e entidades educacionais, prestando assessoramento técnico e acompanhando as ações de elaboração do plano;

VI - apresentar proposta preliminar às Secretarias Adjuntas da SEE, consolidar a versão final e encaminhá-la ao Secretário de Estado de Educação e Cultura." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11646/2025 de 27/02/2025