Decreto nº 11.741/2025
Altera o Decreto nº 11.646, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.
DECRETO Nº 11.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.646 , de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação do Acre - PEE/AC 2026-2035.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.646 , de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
XIV - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC;
XV - Sindicato dos Professores do Acre - SINPROAC;
XVI - Diretório Cetral dos Estudantes da Universidade Federal do Acre - DCE/UFAC;
XVII - Diretório Cetral dos Estudantes do Instituto Federal do Acre - DCE/IFAC.
..
§ 3º A Coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, que designará representantes para atuarem como Coordenador e Vice-Coordenador, cabendo a escolha do Secretário Executivo entre os membros da equipe técnica.
§ 4º O mandato dos membros representantes das entidades da sociedade civil será de dois anos.
§ 5º A Comissão poderá convidar especialistas e técnicos, sempre que necessário, para colaborar com seus trabalhos." (NR)
"Art. 3º..
IV - coordenar os estudos e diagnósticos educacionais;
V - promover a articulação com os Municípios, órgãos e entidades educacionais, prestando assessoramento técnico e acompanhando as ações de elaboração do plano;
VI - apresentar proposta preliminar às Secretarias Adjuntas da SEE, consolidar a versão final e encaminhá-la ao Secretário de Estado de Educação e Cultura." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11646/2025 de 27/02/2025