Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.742/2025

Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.742, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

...

III - Delegacias de Polícia Territoriais da Capital: unidades policiais com atribuição investigativa de caráter geral ou residual em relação às Delegacias Especializadas, com atuação na capital Rio Branco, em limites territoriais a serem definidos por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil;

IV - Delegacias de Polícia Territoriais do Interior: unidades policiais que têm atribuição investigativa de caráter geral ou residual em relação às Delegacias Especializadas, com atuação sobre o território do município onde estão situadas;

V - Delegacias de Polícia Especializadas: unidades policiais cujas atribuições investigativas têm como critério, prioritariamente, a espécie de infração penal, a vulnerabilidade ou o grau de proteção legalmente atribuído às vítimas, podendo ter atuação tanto na Capital quanto no Interior do Estado, conforme dispuser ato do Delegado-Geral;

VI - Academia de Polícia Civil: órgão incumbido de formar, capacitar, atualizar e desenvolver habilidades e outras atividades relacionadas ao ensino e à preparação profissional, física e intelectual, dos policiais civis, conforme definido em ato do Delegado Geral da Polícia Civil;

VII - Departamento: órgão que compõe a estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Acre, instituído pela Lei Orgânica da instituição, para o desempenho das atribuições específicas ali definidas;

VIII - Unidade Pericial: órgãos, institutos e setores ligados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica;

IX - Unidades operacionais: órgãos incumbidos da execução dos serviços relacionados às atividades finalísticas da Polícia Civil, ligadas à sua missão constitucional de apuração das infrações penais, incluindo os órgãos periciais;

X - Coordenadoria: órgão decorrente do fracionamento da Direção-Geral da Polícia Civil ou de um dos departamentos, instituído com um objetivo específico." (NR)

"Art. 3º. ...

I - Delegacias de Polícia Civil Territoriais da Capital:

a) 1ª Delegacia de Polícia Civil;

b) 2ª Delegacia de Polícia Civil;

c) 3ª Delegacia de Polícia Civil;

d) 4ª Delegacia de Polícia Civil;

e) 5ª Delegacia de Polícia Civil;

II - Delegacias de Polícia Civil Especializadas da Capital:

...

III - Delegacias de Polícia Civil Territoriais do Interior:

a) Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil;

b) Delegacia de Polícia Civil de Brasileia;

c) Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia;

d) Delegacia de Polícia Civil de Xapuri;

e) Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia;

f) Delegacia de Polícia Civil de Capixaba;

g) Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro;

h) Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard;

i) Delegacia de Polícia Civil de Bujari;

j) Delegacia de Polícia Civil de Porto Acre;

k) Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira;

l) Delegacia de Polícia Civil de Manoel Urbano;

m) Delegacia de Polícia Civil de Santa Rosa do Purus;

n) Delegacia de Polícia Civil de Feijó;

o) Delegacia de Polícia Civil de Tarauacá;

p) Delegacia de Polícia Civil de Jordão;

q) Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul;

r) Delegacia de Polícia Civil de Mâncio Lima;

s) Delegacia de Polícia Civil de Rodrigues Alves;

t) Delegacia de Polícia Civil de Porto Walter;

u) Delegacia de Polícia Civil de Marechal Thaumaturgo;

IV - Delegacia de Polícia Especializada do Interior: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - DEMPCA/CS;

V - Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

VI - Núcleos Especializados da Polícia Civil:

a) Núcleo Especializado de Capturas da Polícia Civil - NECAPC;

b) Núcleo de Escolta da Polícia Civil - NEPC;

c) Núcleo de Gestão e Recuperação de Ativos - NUGRA;

d) Núcleos Especializados de Investigações Criminais - NEICs.

VII - Academia de Polícia Civil do Estado do Acre - ACADEPOL;

VIII - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE.

...

§ 2º A Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC será integrada pelas seguintes unidades operacionais:

...

b) Coordenadoria de Investigações Criminais - CIC, composta pelas seguintes unidades operacionais:

1) Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP;

2) Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

3) Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões - DCORE;

4) Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO;

5) Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC;

6) Delegacia de Combate a Crimes Ambientais - DECAMB;

7) Núcleo de Capturas da Polícia Civil - NECAPC;

8) Núcleos Especializados de Investigações Criminais - NEICs;

9) Equipe de Pronto Emprego - EPE." (NR)

"Art. 3º-A São unidades periciais da Polícia Civil do Estado do Acre o Departamento de Polícia Técnico-Científica, composto pelos seguintes órgãos:

I - Instituto de Criminalística;

II - Instituto Médico-Legal;

III - Instituto de Análises Forenses;

IV - Instituto de Identificação Forense;

V - Unidades periciais do interior:

a) Unidade de Perícia da Regional do Baixo Acre;

b) Unidade de Perícia da Regional do Alto Acre;

c) Unidade de Perícia da Regional do Purus;

d) Unidade de Perícia da Regional do Envira/Tarauacá;

e) Unidade de Perícia da Regional do Juruá." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 2º. do Decreto nº 5.959 , de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5959/2010 de //