Decreto nº 11.750/2025
Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar do âmbito de aplicação do regime.
DECRETO Nº 11.750, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar do âmbito de aplicação do regime.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º..
..
XII - Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/09/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11682/2025 de 22/04/2025