Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.750/2025

Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar do âmbito de aplicação do regime.

DECRETO Nº 11.750, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar do âmbito de aplicação do regime.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º..

..

XII - Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/09/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11682/2025 de 22/04/2025