Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.751/2025

Altera o Decreto nº 11.681, de 22 de abril de 2025, dispõe sobre o Grupo de Trabalho visando ao diagnóstico, avaliação e apresentação de medidas e políticas internas a serem implementados para a efetivação da transição energética no âmbito da Administração Pública estadual, para tratar da composição do Colegiado.

DECRETO Nº 11.751, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.681 , de 22 de abril de 2025, dispõe sobre o Grupo de Trabalho visando ao diagnóstico, avaliação e apresentação de medidas e políticas internas a serem implementados para a efetivação da transição energética no âmbito da Administração Pública estadual, para tratar da composição do Colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.681 , de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

VIII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/09/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11681/2025 de 22/04/2025