Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.771/2025

Altera o Decreto nº 11.358, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal para fixação do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 11.771, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.358 , de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal para fixação do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.358 , de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/10/2025.

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Decreto 11.771 - Anexo Único.pdf

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11358/2023 de 08/11/2023